... "A lei prevê outros mecanismos que podem ser accionados pela trabalhadora contra a entidade empregadora. Sempre que ocorre um despedimento de uma trabalhadora grávida, puérpera ou lactante, sem parecer prévio da CITE, ela pode de imediato instaurar uma acção em tribunal e pedir o patrocínio do Ministério Publico. Porém, quem alega ser discriminado tem que fundamentar essa discriminação, incumbindo ao empregador o ónus da prova, isto é, tem que provar que não discriminou a trabalhadora, nem cessou o contrato de trabalho por estar grávida."...
DIVULGAR, DIVULGAR, DIVULGAR.
DEPRESSA
5 comentários:
O cúmulo seria a colaboradora ser engravidada pelo chefe. Que eles nos tentam fecundar, lá isso tentam!
Eu não acredito que neste país que tanto pugna pela defesa da vida, haja quem despeça trabalhadoras grávidas. ;))
Bem divulgado. :)
Raf,
Desculpa, a mim ainda não me tentaram fecundar. Fodem-me é cinco dias por semana.
Um abraço.
-----
Maria, mas tu tás um espanto!
Quem nã acredita sou eu mas já lá vou à tua janela confessar o estado em que fiquei.
Um, um, ummmm..., nem consigo dizer.
Se ficasse grávida o meu chefe não se atreveria a despedir-me ;)
Agora a sério, vou avisar as minhas amigas.
beijos e obrigada pelo aviso
só há uma saida. foder isto tudo e tentar fazer melhor noutra tentativa. este mundo fede, foda-se
Enviar um comentário